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Portaria 291/75, de 5 de Maio

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Sumário

Determina que a empresa Lupulex fique sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74.

Texto do documento

Portaria 291/75

de 5 de Maio

O preço da produção nacional do lúpulo, da qual a Lupulex é a única compradora, era estabelecido pela Comissão Permanente de Fomento da Cultura do Lúpulo, na qual tinham assento representantes corporativos da indústria cervejeira e da agricultura do lúpulo, bem como representantes de organismos oficiais.

Esta Comissão, que não chegou a ter personalidade jurídica, deixou de funcionar no decurso de 1974 e, por via disso, a fixação do preço deste produto caiu no âmbito da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços.

Nestes termos:

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1. A empresa Lupulex fica sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74.

2. Os preços contratados dizem respeito quer ao preço de compra à produção, quer ao preço de venda à indústria.

3. Para a colheita de 1974 fixa-se em 60$00/kg o preço do lúpulo de 1.ª classe a que se refere o n.º 4 da Portaria 23292, de 30 de Março de 1968, à produção e em 77$00/kg o preço de venda à indústria cervejeira nacional.

4. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/05/plain-232078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-12 - Portaria 570/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço do lúpulo para a colheita de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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