Deliberação 876/2005. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Janeiro de 2005, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ministra o curso de Ciências Farmacêuticas, conferindo o grau de licenciado.
2.º
Objectivos
O curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas tem como objectivo formar profissionais "cuja actividade se situa na fronteira da física, da química e da biologia, sendo, simultaneamente, um técnico de saúde com responsabilidade no delineamento, produção e controlo de medicamentos e sua distribuição em armazéns, farmácias e hospitais e, ainda, na difusão de informação e conselhos tendentes a assegurar o seu uso racional", conforme definido na Portaria 528/88.
3.º
Organização
O curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração
O curso tem a duração total de 11 semestres lectivos.
5.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I e II à presente deliberação.
2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, através dos seus órgãos competentes.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
8.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou as unidades de créditos necessárias à satisfação do disposto nos anexos a esta deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
10.º
Entrada em funcionamento
O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, verificada a existência de recursos humanos e matérias adequados à sua concretização.
8 de Junho de 2005. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas
Área científica do curso - Ciências Farmacêuticas.
Duração normal do curso - 11 semestres.
Condições necessárias à concessão do grau - 193 unidades de crédito (UC)/330 ECTS.
Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito
Unidades de crédito ... ECTS
Áreas científicas obrigatórias:
Ciências Farmacêuticas (CF) ... 52 ... 89
Ciências Biológicas (CB) ... 52 ... 91
Ciências Químicas e Físicas (CQF) ... 47 ... 84
Estágio profissional (E) ... 18 ... 30
Áreas científicas opcionais:
Ciências Farmacêuticas (CF) ... Mínimo: 8 ... Mínimo: 12
Outras ... Até 16 ... Até 24
ANEXO II
Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas
(ver documento original)