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Despacho 10226/2008, de 8 de Abril

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Sumário

Aprova o equipamento cinemómetro radar, para utilização na fiscalização do trânsito.

Texto do documento

Despacho 10226/2008

Aprovação do equipamento cinemómetro radar da marca Multanova, modelos MUVR-6F2 e MR-6F2, para controlo de velocidade Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por Despacho de aprovação de modelo n.º 111.20.95.3.17 publicado, em 30 de Outubro de 1995, na 2.ª série do Diário da República, os modelos MUVR-6F2 e MR-6F2 da marca Multanova, destinados à medição da velocidade instantânea;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Multanova, modelos MUVR-6F2 e MR-6F2, aprovado pelo IPQ, através do despacho 111.20.95.3.17 de 30 de Outubro de 1995.

25 de Março de 2008. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques

Augusto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/08/plain-232054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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