Aviso 6178/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1988, de 5 de Maio de 2005, da comissão de avaliação de transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Remédios, sita na Rua de Ivens, 20, na freguesia de Alfragide, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, formulado em 3 de Novembro de 2004, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pelas Portarias 1379/2002, de 22 de Outubro, 168-B/2004, de 18 de Fevereiro e 865/2004, de 19 de Julho, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 31 de Maio de 2005 (acta 35/CA/2005) deferir o pedido de transferência da Farmácia Remédios para a Rua de Ivens, 107, loja A, bloco A, freguesia de Alfragide, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
6 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.