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Aviso 4360/2005, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4360/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Lavos, na sua sessão ordinária de 29 de Abril de 2005, e sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 5 de Abril de 2005, deliberou, por unanimidade, aprovar o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Lavos, que se anexa e publica na íntegra.

(Assinatura ilegível.)

Proposta de alteração ao quadro de pessoal

1 - Sendo os recursos humanos um dos factores chave na vida de qualquer organização resulta que a sua estruturação deve ser o mais adequado ao seu correcto aproveitamento e rentabilização na perspectiva de um desempenho eficaz das atribuições e competências daquelas organizações.

2 - Tal adequação exige uma gestão dinâmica daqueles recursos, com a consequente implementação de quadros, no sentido de os dotar cada vez mais com pessoal que permita fazer face às necessidades desta freguesia.

3 - A reestruturação dos serviços desta Junta de Freguesia tem, deste modo, como objectivo principal ajustar-se às novas exigências funcionais, tendo como ponto de partida a alteração deste quadro de pessoal.

4 - Por outro lado, e tendo em conta o peso do factor "recursos humanos" nas finanças das organizações, e em particular na administração onde existem limitações legais às despesas com pessoal, deve tentar obter-se a melhor articulação possível entre a qualidade e os meios financeiros.

5 - Na proposta ora apresentada de organização destes serviços teve-se em consideração a adequação da estrutura à maior eficácia e rentabilização.

6 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com os artigos 34.º, n.º 1, alíneas b) e d), e artigo 17.º, n.º 2, alínea m), da Lei 169/99, de 18 Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apresenta-se esta proposta para aprovação da Assembleia de Freguesia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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