Despacho 10075/2008, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 68, de 07.04.2008, Pág. 15155
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Data:
2008-04-07
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Nomeia o fiscal único da Casa Pia de Lisboa, I. P., e fixa a respectiva remuneração.
Despacho 10075/2008
Nos termos da alínea d) do artigo 4.º do
Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, que regula a orgânica e o funcionamento da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do
Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão da CPL, I. P., o fiscal único.
Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, ex vi artigo 8.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, o fiscal único é nomeado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, que aprovam igualmente a respectiva remuneração.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, e do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Sociedade de Revisores Oficias de Contas Oliveira, Reis &
Associados, SROC, Lda., com escritório na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 50 - 3º, 1070-064 Lisboa.
2 - É fixada ao fiscal único a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.
3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
11 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do
Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-232001.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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