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Despacho 10075/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia o fiscal único da Casa Pia de Lisboa, I. P., e fixa a respectiva remuneração.

Texto do documento

Despacho 10075/2008

Nos termos da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, que regula a orgânica e o funcionamento da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, Lei-quadro dos Institutos Públicos, é órgão da CPL, I. P., o fiscal único.

Nos termos do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, ex vi artigo 8.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, o fiscal único é nomeado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, que aprovam igualmente a respectiva remuneração.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 397-A/2007, de 31 de Dezembro, e do artigo 27.º da Lei-quadro dos Institutos Públicos, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado fiscal único da Casa Pia de Lisboa, I. P., a Sociedade de Revisores Oficias de Contas Oliveira, Reis &

Associados, SROC, Lda., com escritório na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 50 - 3º, 1070-064 Lisboa.

2 - É fixada ao fiscal único a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos legais, ao Presidente do Conselho Directivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.

3 - A remuneração referida no número anterior é paga em 12 mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

11 de Março de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-232001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 397-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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