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Decreto-lei 215/75, de 29 de Abril

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Sumário

Determina que o Secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros possa cessar as respectivas funções por despacho do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/75

de 29 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, quando não esteja provido nos termos do Decreto-Lei 622/70, de 18 de Dezembro, poderá, sem perda de vencimento, cessar as respectivas funções por despacho do Primeiro-Ministro.

Art. 2.º - 1. Se o titular do cargo referido no artigo anterior tiver a qualidade de funcionário, poderá ser transferido para lugar idêntico ou de categoria equivalente ou ser mandado exercer funções em serviço ou organismos de qualquer outro Ministério, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro respectivo.

2. Poderá, ainda, o mesmo funcionário passar à situação de supranumerário prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, caso em que a respectiva colocação será feita pela Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal.

Art. 3.º Enquanto não for investido em novo lugar, serão abonados àquele funcionário, por conta da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, os vencimentos a que tiver direito.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 23 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/29/plain-231989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 622/70 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Reorganiza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho criada pelo Decreto Lei 41383, de 22 de Novembro de 1957 e determina a fusão do Secretariado da Reforma Administrativa com a referida Secretaria-Geral. Cria o conselho coordenador da função pública como órgão de consulta e coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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