Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 383/2008, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao ponto 1. da Portaria nº 678/2007 (2.ª série), que autorizou a cessão a título definitivo, ao Município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2.

Texto do documento

Portaria 383/2008

Pela Portaria 678/2007 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, nº 153, de 9 de Agosto de 2007, e a coberto do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, foi autorizada a cessão, a título definitivo e oneroso, ao Município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, para instalação da Zona Industrial.

Verificando-se que o artigo matricial, bem como o registo na competente Conservatória do Registo Predial mencionados na referida Portaria não correspondem ao prédio cedido, importa proceder à sua correcta identificação. Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - O ponto 1. da Portaria 678/2007 (2.ª série) passa a ter a seguinte redacção:

" 1 - Autorizar, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao Município da Nazaré, de uma parcela de terreno com a área de 296 394 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da Nazaré sob o artigo 1 - Secção U1 a U19, descrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré na ficha nº 470/19860407/Nazaré e registado, a favor do Estado, pela inscrição G-1".

2 - O prazo de 90 dias para a celebração do auto de cessão a título definitivo e oneroso a que alude o n.º 5 da Portaria 678/2007 (2.ª série) inicia-se após a publicação da presente portaria.

25 de Março de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda