A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 10101/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Estabelece o quantitativo a pagar para a frequência dos cursos de inspecção no âmbito da produção, controlo e certificação de materiais vitícolas.

Texto do documento

Despacho 10101/2008

Considerando que o Decreto-Lei 194/2006, de 27 de Setembro, regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, estabelecendo que devem ser efectuadas inspecções para avaliar o cumprimento das normas referentes à produção e certificação de materiais vitícolas destinados a comercialização;

Considerando que cabe à Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) organizar cursos de Inspecção no âmbito da Produção, Controlo e Certificação de Materiais Vitícolas, que permitam habilitar os inspectores oficiais e os técnicos autorizados a realizar as referidas inspecções;

Considerando que as inspecções são obrigatórias e são efectuadas às instalações tecnológicas e aos registos da actividade, aos terrenos, às culturas de materiais vitícolas, seja qual for o processo de produção seguido, bem como sobre os materiais vitícolas durante a sua colheita, armazenagem, manipulação, confecção e circulação;

Considerando os custos administrativos, técnicos e logísticos inerentes aos serviços prestados com a organização, coordenação e execução das acções de formação, ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino que o custo destes serviços é de (euro) 300, acrescido de IVA à taxa legal, por formando, a pagar à DGADR.

18 de Março de 2008. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-27 - Decreto-Lei 194/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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