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Despacho 10098/2008, de 7 de Abril

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego.

Texto do documento

Despacho 10098/2008

A empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende proceder à realização da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego, utilizando para o efeito cerca de 2592 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/95, de 2 de Novembro, 149/96, de 11 de Setembro, e 85/99, de 11 de Agosto, respectivamente.

Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional;

Considerando que a área a intervencionar se enquadra no disposto nos Planos Directores Municipais de Tarouca, Armamar e Lamego;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando a avaliação de impacte ambiental e a declaração de impacte ambiental emitida em 12 de Julho de 2004:

Determina-se:

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego.

11 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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