A empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende proceder à realização da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego, utilizando para o efeito cerca de 2592 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/95, de 2 de Novembro, 149/96, de 11 de Setembro, e 85/99, de 11 de Agosto, respectivamente.
Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional;
Considerando que a área a intervencionar se enquadra no disposto nos Planos Directores Municipais de Tarouca, Armamar e Lamego;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando a avaliação de impacte ambiental e a declaração de impacte ambiental emitida em 12 de Julho de 2004:
Determina-se:
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego.11 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.