A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10098/2008, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece o interesse público da construção da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego.

Texto do documento

Despacho 10098/2008

A empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende proceder à realização da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego, utilizando para o efeito cerca de 2592 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 117/95, de 2 de Novembro, 149/96, de 11 de Setembro, e 85/99, de 11 de Agosto, respectivamente.

Considerando a justificação da localização e da realização desta infra-estrutura apresentada pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional;

Considerando que a área a intervencionar se enquadra no disposto nos Planos Directores Municipais de Tarouca, Armamar e Lamego;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando a avaliação de impacte ambiental e a declaração de impacte ambiental emitida em 12 de Julho de 2004:

Determina-se:

Nos termos e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da linha de alta tensão Bodiosa-Valdigem, a 400 kV, nos concelhos de Tarouca, Armamar e Lamego.

11 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/07/plain-231964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda