Aviso 4359/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Junta de Freguesia, na sua reunião extraordinária de 5 de Abril de 2005, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao assistente administrativo principal desta Junta, José António Anunciação Cardoso, e, consequentemente, a sua promoção à categoria de assistente administrativo especialista, independentemente de concurso.
Para os efeitos previstos no n.º 6 de artigo 30.º do citado diploma, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional tiveram por fundamento o seguinte:
Considerando que o assistente administrativo principal desta autarquia, José António Anunciação Cardoso, tem vindo a servir esta autarquia há 21 anos, percorrendo as categorias de escriturário, terceiro-oficial, assistente administrativo e assistente administrativo principal;
Considerando tratar-se de um funcionário zeloso, metódico, assíduo, dedicado e responsável, condições que sempre aliou no desempenho dos diversos serviços que lhe estão confiados;
Considerando que as suas funções são extensivas à organização e elaboração das opções do plano, orçamentos, relatórios de actividades e demais documentos de prestação de contas, organização e elaboração dos documentos de tesouraria, elaboração de actas quer da Junta de Freguesia, quer da respectiva Assembleia de Freguesia, organização e actualização do recenseamento eleitoral, apoio administrativo à Assembleia de Freguesia, enfim, todas as tarefas subjacentes ao bom funcionamento da autarquia;
Considerando que os atributos anteriormente enumerados a respeito do funcionário José António Anunciação Cardoso têm sido sucessivamente reconhecidos em mandatos anteriores;
Considerando que é de mais salutar e justo em qualquer carreira premiar quem, efectivamente, o merece;
Considera esta Junta de Freguesia de inteira justiça atribuir-lhe, pelas razões enunciadas, menção de mérito excepcional e, consequentemente, a sua promoção à categoria de assistente administrativo especialista, independentemente de concurso.
Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 27 de Abril de 2005, e produz efeitos no mês seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
11 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, Amândio do Carmo da Fonseca.