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Portaria 378/91, de 2 de Maio

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Sumário

APROVA O NUMERO DE VAGAS E A SUA DISTRIBUIÇÃO POR CONTINGENTES, PARA O ANO LECTIVO DE 1991-1992, PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INSPECÇÃO ESCOLAR - ÁREA PEDAGÓGICA E EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 378/91
de 2 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;

Tendo em vista o disposto na Portaria 384/90, de 22 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:

a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 15;
b) Administração Escolar - 15.
2.º
Contingentes
O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1991-1992, para cada curso, o seguinte:

a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:
I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - seis vagas.

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - seis vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas;

b) Curso de Administração Escolar:
I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - quatro vagas;

II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - oito vagas;

III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Portaria 384/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Inspecção Escolar - Área Pedagógica, e em Administração Escolar, regulamentando os respectivos cursos, cujos planos de estudo publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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