Portaria 378/91
de 2 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em vista o disposto na Portaria 384/90, de 22 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
Para o ano lectivo de 1991-1992, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco é o seguinte:
a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica - 15;
b) Administração Escolar - 15.
2.º
Contingentes
O número de vagas reservadas a cada um dos contingentes a que se refere o n.º 6.º da Portaria 384/90, de 22 de Maio, é, no ano lectivo de 1991-1992, para cada curso, o seguinte:
a) Curso de Inspecção Escolar - Área Pedagógica:
I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - seis vagas.
II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - seis vagas;
III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas;
b) Curso de Administração Escolar:
I) Contingente de educadores profissionalizados na educação pré-escolar e de docentes profissionalizados no 1.º ciclo do ensino básico - quatro vagas;
II) Contingente de docentes profissionalizados no 2.º ciclo do ensino básico e no 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário - oito vagas;
III) Contingente de docentes em serviço em escolas superiores de educação ou em centros integrados de formação de professores - três vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Março de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.