Aviso 4330/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e fixação do respectivo quantitativo. - José Carlos Fernandes dos Reis, presidente da Câmara Municipal do Município de Penela:
Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que em sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de 3 de Maio de 2004, foi aprovado por unanimidade, a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2005, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), entrando em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
12 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Fernandes dos Reis.