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Aviso 6147/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6147/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Maio de 2005 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Vencimento - corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 1.ª classe.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, é utilizada a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.3 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Classificações de desempenho do último triénio;

e) Três exemplares de curriculum vitae, datados e assinados.

10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos n.os 2 do artigo 51.º e 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Conceição Silva Cardoso, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Penedo Pereira, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Ana Isabel Carvalho Mateus Rolim Caixaria, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dora Cristina Silva Pinto, técnica principal de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santa Maria.

Vitória Maria da Cunha Caçador, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública do Hospital de Santa Maria.

15 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Maio de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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