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Aviso 6146/2005, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6146/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Maio de 2005 e nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 1.ª classe de terapia da fala da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Vencimento - corresponde à escala indiciária estabelecida no anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, relativamente à categoria de técnico de 1.ª classe.

5 - Local de trabalho - Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

Requisitos gerais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Método de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, é utilizada a avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

7.3 - A avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Classificações de desempenho do último triénio;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

10 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Santa Maria são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

11 - A publicação da lista dos candidatos admitidos, bem como da lista classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Gabriela Godinho Mariano Leal, técnica especialista de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Maria Raquel França Aires, técnica principal de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Maria de Luz Borges Cosme Vergas Rocha, técnica principal de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Dias Borges Farrajota, técnica principal de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

Ana Gabriela Martins da Silva Alves Rafael Torrejano, técnica de 1.ª classe de terapia da fala do Hospital de Santa Maria.

15 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Maio de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2319493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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