Despacho Normativo 3/90
Considerando que, por efeito de aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, se torna necessário criar, no quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, um lugar de técnico superior principal, destinado ao dirigente que exercia o cargo de inspector-delegado da referida Inspecção-Geral, em Lisboa, e que cessou a sua comissão de serviço em 31 de Outubro de 1989:
Nestes termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 4 e 5 do supramencionado preceito legal, determina-se o seguinte:
1 - O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar mencionado no mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
2 - O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
3 - Os efeitos do presente diploma são reportados a 31 de Outubro de 1989.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 21 de Dezembro de 1989. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra.
Mapa a que se refere o n.º 1 do despacho
Inspecção-Geral do Trabalho
(ver documento original)