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Despacho 31285/2008, de 5 de Dezembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do licenciado José Diniz Mendes Freire no cargo de subinspector-geral da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Texto do documento

Despacho 31285/2008

Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 19.º e 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, renovo a comissão de serviço, por três anos, do licenciado em Direito José Diniz Mendes Freire no cargo de subinspector-geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

A presente renovação da comissão de serviço fundamenta-se nos resultados da actividade até agora desenvolvida, que evidenciam a existência de aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções, conforme demonstram o relatório de actividades do anterior exercício que apresentou.

O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 2008.

20 de Novembro de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/05/plain-231883.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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