Despacho 9934/2008, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA AGRICULTURA E DAS PESCAS-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 67, de 04.04.2008, Pág. 14886
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Data:
2008-04-04
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Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, nos directores regionais das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo; do Alentejo e do Algarve, respectivamente, licenciados Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, Rui Salgueiro Ramos Moreira, José António Sousa Canha, João Filipe Chaveiro Libório e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues.
Despacho 9934/2008
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos do disposto na alínea b) do ponto 3 do
Despacho 5834/2007, de 12 de Fevereiro, publicado na 2.ª série do DR n.º 44, de 03 de Março, artigo 70º do
Decreto Regulamentar 43/87, de 17 Julho e artigo 8º n.º 1 do
Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, subdelego nos directores regionais das Direcções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo; do Alentejo e do Algarve, respectivamente, licenciados Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, Rui Salgueiro Ramos Moreira, José António Sousa Canha, João Filipe Chaveiro Libório e Joaquim Jorge Castelão Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1º Autorizar a transferência de porto de registo e a aquisição de embarcações da pesca local registadas nas circunscrições territoriais das respectivas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, no respeito pelas condicionantes em matéria de apoios públicos e salvaguardando eventuais dívidas a terceiros, com comunicação simultânea ao interessado e à Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA);
2º Autorizar a alteração de registo de embarcações da frota local registadas nas respectivas circunscrições territoriais, para outras actividades, no respeito pelas condicionantes em matéria de apoios públicos e salvaguardando eventuais dívidas a terceiros, com comunicação simultânea ao interessado e à DGPA;
3º Autorizar a substituição de motores fora de bordo das embarcações da frota local registadas na respectiva circunscrição territorial, tendo em conta os limites e critérios definidos pela DGPA, com comunicação simultânea ao interessado e à DGPA;
4º Determino que, no âmbito da prática destes actos, devem os directores regionais de agricultura e pescas, apresentar periodicamente na Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura, relatório das acções realizadas no exercício destas competências;
5º Pelo presente ratifico todos os actos entretanto praticados pelos directores regionais, até à data da publicação deste despacho.
24 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e
das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/04/plain-231875.pdf ;
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