Deliberação 842/2005. - Delegação de competências. - O conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em reunião de 31 de Maio de 2005, sob a presidência do presidente do conselho directivo e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
1 - A competência para autorizar despesas contratualizadas no âmbito da Faculdade de Belas-Artes e efectuar os respectivos pagamentos, por um dos membros do conselho administrativo.
2 - A competência para autorizar pagamentos, com a assinatura de um dos membros do conselho administrativo, após prévia autorização da despesa por dois membros do conselho administrativo.
3 - A emissão de meios de pagamento com a assinatura de dois membros do conselho administrativo, sendo que, em obediência ao princípio da desconcentração administrativa, que permite aos órgãos dirigentes da administração libertar-se de tarefas da gestão corrente a fim de poderem mais eficazmente prosseguir as atribuições que estão a seu cargo, tendo em conta: o volume de pagamentos a efectuar, que qualquer pagamento carece de duas assinaturas para ser válido e que posteriormente todos os processos de despesa e pagamento são homologados em reunião de conselho administrativo; no uso das competências que me foram atribuídas pelo conselho administrativo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego em Bernardina do Amparo Gomes da Costa Vilarinho, tesoureira da Faculdade de Belas-Artes, a competência para substituir um dos membros do conselho administrativo na emissão dos meios de pagamento, após formalização dos procedimentos atrás mencionados.
4 - Esta deliberação revoga a deliberação 1081/2004, de 22 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 20 de Agosto de 2004.
A presente deliberação entra em vigor na presente data.
31 de Maio de 2005. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)