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Decreto 370/73, de 23 de Julho

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Sumário

Abre, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 282782500$00.

Texto do documento

Decreto 370/73

de 23 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 282782500$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 314.º «Activos financeiros», n.º 2) «Títulos de participação» ... 250000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:

Supremo Tribunal de Justiça

Artigo 65.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 336000$00

Tribunais de 2.ª Instância

Relação de Lisboa

Artigo 76.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00

Relação do Porto

Artigo 86.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 304500$00

Relação de Coimbra

Artigo 95.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 203000$00

Relação de Évora

Despesas correntes:

Artigo 102.º-A «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 721000$00

Juízos de 1.ª Instância

Artigo 103.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 4239200$00 Artigo 104.º «Gratificações certas e permanentes» ... 217000$00

Ministério Público

Ministério Público junto das Relações

Artigo 117.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 91000$00

Ministério Público nas comarcas

Artigo 119.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1632400$00 Artigo 120.º «Gratificações certas e permanentes» ... 4200$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços tutelares de Menores»:

Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 428.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00

Tribunal Central de Menores de Faro

Despesas correntes:

Artigo 428.º-A «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00

Tribunal Central de Menores do Funchal

Despesas correntes:

Artigo 428.º-B «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 135800$00

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 439.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 81200$00

Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira

Artigo 463.º «Abono para falhas» ... 550$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 495.º «Abono para falhas» ... 800$00 ... 8386650$00

Ministério da Marinha

Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 367.º «Outras despesas correntes» ... 3752850$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3) «Locação de bens» (ver nota 54) ... 138000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 451.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários», n.º 5) «Estações de fomento pecuário» ... 1000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Viação»:

Artigo 220.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos», alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 693000$00 N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 486000$00 Artigo 227.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 142000$00 Artigo 232.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... 684000$00 Artigo 233.º «Investimentos», n.º 3) «Construções diversas» ... 1500000$00 Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 257.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 16000000$00 ... 19505000$00 ... 282782500$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representantivas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 2143000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

8386650$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 110.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...

3752850$00 Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos» ... 1500000$00 Capítulo 15.º, artigo 184.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estação de Fomento Pecuário» ... 1000000$00 Capítulo 15.º, artigo 189.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...

16000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 250000000$00 ... 282782500$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

A observação (ver nota 54) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 130.º, n.º 3), é alterada para:

(nota 54) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 2136000$00.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro, e Leixões:

Reforços

Despesa ordinária:

Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ...

8000000$00 Artigo 16.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 4000000$00 Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas» ... 2000000$00 Artigo 32.º «Transferências - Sector público», n.º 1) «Fundo de Melhoramentos» ...

2000000$00 ... 16000000$00

Contrapartidas

Receita ordinária:

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1) «Taxas» ... 12000000$00 Artigo 3.º «Rendas de propriedades», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ...

1000000$00 Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00 N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00 ... 16000000$00 Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 11 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/23/plain-231827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - DECLARAÇÃO DD9269 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 370/73, de 23 de Julho, que abriu, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 282782500$00.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-22 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 370/73, de 23 de Julho, que abriu, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 282782500$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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