Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 171, de 23 de Julho de 1973, pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, o Decreto 370/73, de 23 de Julho, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, nos reforços - Despesa ordinária, onde se lê:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas»;
deve ler-se:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições particulares»;
e nas contrapartidas - Receita ordinária, onde se lê:
Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00
N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00
deve ler-se:
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00
Alínea 13 «Reboques» ... 1000000$00
Presidência do Conselho 7 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.