Declaração DD9269, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 196, de 22.08.1973, Pág. 1471
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Data:
1973-08-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 370/73, de 23 de Julho, que abriu, no Ministério das Finanças, créditos especiais no montante de 282782500$00.
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 171, de 23 de Julho de 1973, pelo Ministério das Finanças, Secretaria de Estado do Orçamento, o
Decreto 370/73, de 23 de Julho, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 4.º, nos reforços - Despesa ordinária, onde se lê:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições diversas»;
deve ler-se:
Artigo 27.º «Transferências - Instituições particulares»;
e nas contrapartidas - Receita ordinária, onde se lê:
Artigo 8.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6) «Guindagem» ... 2000000$00 N.º 13) «Reboques» ... 1000000$00 deve ler-se:
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 6 «Guindagem» ... 2000000$00 Alínea 13 «Reboques» ... 1000000$00
Presidência do Conselho 7 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/22/plain-231196.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231196.dre.pdf .
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