Deliberação 838/2005. - Considerando que a sociedade EURONOTRIM, Importação e Exportação de Produtos Alimentares, Lda., com sede social na Rua de Olivença, 3, 2775-257 Parede, requereu, em 27 de Março de 1984, a autorização para instalar um armazém de medicamentos especializados, ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Rua de Olivença, 3, 2775-257 Parede;
Considerando que, por despacho superior de 5 de Março de 1985, a sociedade EURONOTRIM, Importação e Exportação de Produtos Alimentares, Lda., foi autorizada a instalar o armazém de medicamentos especializados com a faculdade de importador dos mesmos produtos para instalações sitas na Rua de Olivença, 3, Carcavelos, 2775-257 Parede;
Considerando que a sociedade EURONOTRIM, Importação e Exportação de Produtos Alimentares, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que com a entrada em vigor do mencionado Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a inobservância do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, determina o encerramento dos estabelecimentos pelo INFARMED, conforme estatuído pelo n.º 2 do supramencionado normativo legal;
Considerando que a sociedade foi notificada pelo ofício n.º 022580, de 15 de Abril de 2005, para proceder ao envio do original do alvará, tendo a correspondência sido devolvida:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, delibera revogar a autorização de instalação de armazém de medicamentos especializados, concedida à sociedade EURONOTRIM, Importação e Exportação de Produtos Alimentares, Lda., para as instalações sitas na Rua de Olivença, 3, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa.
31 de Maio de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.