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Despacho (extracto) 13347/2005, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 347/2005 (2.ª série). - Provimento do cargo de secretário executivo da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo do Instituto do Consumidor. - A fim de prover o cargo de secretário executivo da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo do Instituto do Consumidor, criado pelo Decreto-Lei 69/2005, de 17 de Março, procedeu-se à publicitação da vaga num jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

Ponderados os currículos profissionais dos candidatos que reuniam as condições legais, nomeio, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata secretária executiva da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, cargo de direcção intermédia de 1.º grau do quadro do Instituto do Consumidor.

A licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata é assessora do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Tem mais de seis anos de experiência profissional na carreira técnica superior, na área da segurança de produtos e serviços, experiência na realização, gestão e coordenação de acções e de projectos de segurança de produtos e serviços e experiência de acompanhamento na União Europeia de dossiers da área da segurança de produtos e serviços, com exercício de funções dirigentes nas áreas atrás referidas.

Atenta a sua vasta experiência profissional em matéria de segurança de produtos e serviços, tendo, aliás, desempenhado funções de secretário da anterior Comissão de Segurança, é pois qualificada para exercer o cargo de secretário executivo da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo do Instituto do Consumidor.

O provimento é feito por urgente conveniência de serviço, a partir da data do presente despacho.

27 de Maio de 2005. - O Presidente, Joaquim Carrapiço.

Nota biográfica

Dados biográficos:

Nome - Carla Cristina Martins Esteves Barata;

Filiação - José Fortunato Esteves e Ivone Correia Martins Esteves;

Data de nascimento - 17 de Abril de 1963;

Naturalidade - Lobito, Angola.

Habilitações literárias:

Licenciatura em História, pela Faculdade de Letras de Lisboa, concluída em Julho de 1985.

Experiência profissional:

No Instituto do Consumidor (IC) desde Agosto de 1986 até ao corrente, possuindo vínculo definitivo e detendo a categoria de assessor;

Desde 17 de Abril de 2005, esteve como secretária executiva da Comissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo, em regime de substituição. Entre 19 de Junho de 2000 e 16 de Abril de 2005, desempenhou, em comissões de serviço, o cargo de secretário da Comissão de Segurança. Entre 1 de Janeiro de 1997 e 18 de Junho de 2000, esteve em comissão de serviço como chefe de divisão, tendo sido encarregue das questões referentes à segurança de serviços e bens de consumo, designadamente da instalação e apoio à Comissão de Segurança.

Funções desempenhadas:

Para além dos trabalhos inerentes às suas funções enquanto secretária da Comissão de Segurança: desde 2001, ponto de contacto nacional do Sistema Europeu de Troca Rápida de Informação sobre Produtos de Consumo Perigosos (RAPEX), do qual o IC é o ponto de contacto nacional para a parte não alimentar. Desde 2002, membro efectivo da "rede de cooperação" criada ao abrigo do artigo 10.º da Directiva n.º 2001/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral de produtos. Desde 2000 e até ao presente, participação, como membro efectivo, no Comité de Emergência da Directiva Relativa à Segurança Geral de Produtos e no grupo de trabalho "Segurança dos consumidores", que funcionam junto da Comissão Europeia. Entre 1998 e 2000, acompanhamento do dossier comunitário relativo à alteração da Directiva n.º 92/59/CE, sobre segurança geral de produtos;

Entre Agosto e Outubro de 2002 participou, em representação do IC, no grupo de trabalho criado pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro que elaborou a proposta legislativa relativa às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. No âmbito do mesmo grupo de trabalho, participou também na elaboração de proposta de legislação, sobre campos de férias. Em 1998 coordenou o grupo de trabalho que, ao nível do IC, produziu um anteprojecto de decreto-lei que estabelecia as regras a que devia obedecer a comercialização de géneros alimentícios quando misturados, directa ou indirectamente, com brindes; Em 1996-1997 prestou apoio ao grupo de trabalho, coordenado pelo IC, responsável pela elaboração de regulamentação sobre parques infantis (espaços de jogo e recreio). Em 1995 participou, como representante do IC, no grupo de trabalho interministerial responsável pela produção de legislação sobre parques aquáticos;

Desde 2001, coordenação técnica de várias publicações do Instituto do Consumidor relativas a prevenção de acidentalidade com produtos de consumo.

Trabalhos publicados:

Acidentes Graves com Crianças dos 0 aos 14 anos, publicado pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, em 1990, colecção Estudos, n.º 18.

Artigos publicados:

"O Papel da Comissão de Segurança", número especial da revista Consumidores, Junho de 2003, pp. 55 e 56; "Acidentes nas escolas", revista O Consumidor, n.º 68, Setembro/Outubro de 1997, pp. 27 e 28; "O IC e a segurança dos consumidores", revista O Consumidor, n.º 56, Setembro/Outubro de 1995, pp. 18 e 19.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 69/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro, relativa à segurança geral dos produtos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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