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Portaria 496/73, de 21 de Julho

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Sumário

Determina que a Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.

Texto do documento

Portaria 496/73

de 21 de Julho

Continuando a subsistir as dificuldades apontadas na Portaria 318/73, de 8 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, que a Portaria 83/73, de 8 de Fevereiro, entre em vigor em 1 de Setembro de 1973.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 5 de Julho de 1973. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/21/plain-231820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-08 - Portaria 83/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Determina que a 9.ª Vara do Tribunal do Trabalho de Lisboa funcione na sede da comarca de Torres Vedras e fixa a sua área jurisdicional.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-08 - Portaria 318/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a data de entrada em vigor da Portaria n.º 83/73, de 8 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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