Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6034/2005, de 16 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6034/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 2 de Maio de 2005, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assessor da carreira técnica superior (área de administração universitária) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas provas públicas que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5 - Candidatura:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita à Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos, seminários e acções de formação realizados na área);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nas situações aplicáveis;

f) Identificação do concurso, mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (cursos, seminários e acções de formação);

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade que possuem na carreira e na função pública e classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.

5.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

6 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

8 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Hélder Trigo Gomes Marques, professor auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, professor catedrático e presidente do Departamento de Geografia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Dr. João Emanuel Cabral Leite, director de serviços da Direcção de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel de Jesus Pereira Barbosa, directora de serviços da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Luís Paulo Saldanha Martins, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

30 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2318040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda