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Despacho 9531/2008, de 2 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Sónia Cristina de Sousa Pereira para exercer o cargo de adjunto do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Texto do documento

Despacho 9531/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para exercer o cargo de adjunta do meu Gabinete a licenciada Sónia Cristina de Sousa Pereira.

2 - A nomeada fica autorizada a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

3 - Está assegurado o respectivo cabimento orçamental.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Março de 2008.

17 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/02/plain-231758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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