Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos estabelecidos no Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança.
No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos para a construção de duas passagens inferiores aos kms 68+700 e 74+640, de uma passagem superior rodoviária ao km 75+310 e de uma passagem inferior pedonal ao km 75+630, da Linha do Minho, que irão permitir a supressão das passagens de nível existentes ao km 69+531, na Freguesia de Barroselas, ao km 74+743, na Freguesia de Vila Fria, e aos kms 75+224, 75+479 e 75+723, na Freguesia de Mazarefes, em Viana do Castelo.
Para o efeito, foi celebrado, em 9 de Junho de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P. e a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.
Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência.
Face ao exposto, é manifesto o interesse público das obras a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação.
Considerando pois que, para construção das "Passagens Inferiores Rodoviárias aos kms 68+700, e 74+640, da Passagem Superior Rodoviária ao km 75+310 e da Passagem Inferior Pedonal ao km 75+630 e respectivos caminhos de acesso e de ligação", se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos;
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., ao abrigo do estabelecido nos artigos 1º, 3º, 14º, 15º e 18º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro de 2007, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade com carácter de urgência, das Expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriação também anexos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E.P., a tomar posse administrativa dos referidos bem, ao abrigo do nº 1 do artigo 19º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações e ocupações temporárias são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da REFER, E. P, em igual proporção, para os quais dispõem da respectiva cobertura financeira, de acordo com o protocolo celebrado pelas mesmas entidades em 9 de Junho de 2005.
4 de Março de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projecto de expropriações
Linha do Minho
Restabelecimento da P.I.R.L. ao Km 68,700
(ver documento original)
Restabelecimento da P.I.P. ao km 75,630
(ver documento original)
Restabelecimento e Acesso da P.I.R. ao km 74,640(ver documento original)