Despacho (extracto) 13034/2005, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 112/2005, Série II de 2005-06-14.
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Data:
2005-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 13 034/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2005 da vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:
João Manuel dos Santos Alvarez Branco de Carvalho, técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., criado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Dezembro - provido definitivamente como técnico profissional principal, da carreira técnica profissional, área de secretariado e relações públicas, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 1, índice 238), extinguindo-se automaticamente o lugar onde se encontrava integrado (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Maio de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2316888.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-06-30 -
Decreto Regulamentar
17/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
400/98 -
Ministério da Economia
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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