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Despacho (extracto) 13032/2005, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 032/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2005 da vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:

Maria Iluzinda dos Santos, técnica profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., criado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Dezembro - provida definitivamente como técnica profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, área de biblioteca e documentação, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 5, índice 360), extinguindo-se automaticamente o lugar onde se encontrava integrada (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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