Despacho (extracto) 13032/2005, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 112/2005, Série II de 2005-06-14.
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Data:
2005-06-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 13 032/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2005 da vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:
Maria Iluzinda dos Santos, técnica profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., criado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Dezembro - provida definitivamente como técnica profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, área de biblioteca e documentação, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 5, índice 360), extinguindo-se automaticamente o lugar onde se encontrava integrada (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Maio de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2316886.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-06-30 -
Decreto Regulamentar
17/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
400/98 -
Ministério da Economia
Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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