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Despacho (extracto) 13031/2005, de 14 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 031/2005 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Maio de 2005 da vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.:

Maria da Nazaré Pinto de Queiroz Monteiro, técnica profissional especialista, da carreira técnica profissional, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., criado pelo Decreto Regulamentar 17/90, de 30 de Dezembro - provida definitivamente como técnica profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, área de secretariado e relações públicas, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 5, índice 360), extinguindo-se automaticamente o lugar onde se encontrava integrada (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Maio de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Leonor Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Decreto Regulamentar 17/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Indústria e Energia, estabelecendo as suas atribuições, competências e funcionamento, assim como o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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