de 16 de Julho
A publicação recente dos Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Servidores do Estado aconselha a que os quatro impressos utilizados no processamento dos descontos efectuados em folha para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado sejam reduzidos a um que simultaneamente sirva os fins em vista.Os actuais modelos foram aprovados por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 19 de Julho de 1955, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 26 de Junho de 1956, e pela Portaria 19952, de 20 de Julho de 1963.
Assim, ouvida a Caixa Nacional de Previdência, a Direcção-Geral da Fazenda Pública e a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos deste Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar o impresso modelo C. P. D 3.1 e a folha de continuação D 3.2 - Relação das alterações nos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, anexos à presente portaria.
2.º Estabelecer o uso obrigatório do citado modelo à medida que se esgotem os existentes na posse dos serviços e considerá-lo como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (1 1/4 A4 - 262 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 28 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.