A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 484/73, de 16 de Julho

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Sumário

Aprova o impresso modelo C. P. D 3.1 e a folha de continuação D 3.2 - Relação das alterações nos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado.

Texto do documento

Portaria 484/73

de 16 de Julho

A publicação recente dos Estatutos da Aposentação e das Pensões de Sobrevivência dos Servidores do Estado aconselha a que os quatro impressos utilizados no processamento dos descontos efectuados em folha para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado sejam reduzidos a um que simultaneamente sirva os fins em vista.

Os actuais modelos foram aprovados por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 19 de Julho de 1955, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 26 de Junho de 1956, e pela Portaria 19952, de 20 de Julho de 1963.

Assim, ouvida a Caixa Nacional de Previdência, a Direcção-Geral da Fazenda Pública e a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar o impresso modelo C. P. D 3.1 e a folha de continuação D 3.2 - Relação das alterações nos descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado, anexos à presente portaria.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do citado modelo à medida que se esgotem os existentes na posse dos serviços e considerá-lo como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (1 1/4 A4 - 262 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 28 de Junho de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/16/plain-231654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-20 - Portaria 19952 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os impressos modelos C. P.-D 57, D 97, D 98, e D 99 e torna obrigatório o seu uso quanto a abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico, salvo no que se refere ao modelo C. P.-D 97, que deverá ser adoptado por todos os serviços do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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