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Declaração DD9297, de 19 de Abril

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Sumário

Permite a inscrição no regime geral das caixas sindicais de previdência de trabalhadores ao serviço de organismos oficiais não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 23 de Janeiro de 1975, foi determinado que os trabalhadores ao serviço de organismos ou entidades oficiais não subscritores da Caixa Geral de Aposentações, em virtude dos condicionalismos estabelecidos nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, podem ser inscritos no regime geral das caixas sindicais de previdência, comportando-se, quanto aos mesmos, os respectivos organismos ou entidades empregadoras como qualquer outra entidade patronal no que respeita ao pagamento de contribuições para a Previdência.

Direcção-Geral da Previdência, 10 de Abril de 1975. - Pelo Director-Geral, Rafael de Oliveira Borralho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/19/plain-231631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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