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Aviso 5831/2005, de 9 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5831/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 5 de Abril de 2005, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico profissional principal de biblioteca e documentação do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Ao técnico profissional de biblioteca e documentação cabe o exercício das funções descritas no mapa II anexo ao Decreto-lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, à Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto.

6 - Área de recrutamento - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de técnico profissional de 1.ª classe de biblioteca e documentação classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Fluência e expressão verbais;

c) Sentido crítico;

d) Capacidade de auto-avaliação profissional.

7.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidaturas:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional (cursos, acções de formação, seminários relevantes para a área posta a concurso);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço, contendo a sua expressão quantitativa, reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, com a sua expressão quantitativa, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

8.3 - Ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior os funcionários da Faculdade de Letras, desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor Hélder Trigo Gomes Marques, professor auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, assessora principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Helena Rodrigues Voz de Miranda, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

23 de Maio de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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