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Despacho 12937/2005, de 9 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 937/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes de representação no vice-presidente, licenciado José Nuno Rangel Cid Proença. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no vice-presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado José Nuno Rangel Cid Proença, como responsável que é pelas áreas de actuação relacionadas com o Centro Nacional de Pensões, a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, para:

1.1 - Representar, activa e passivamente, o Instituto da Segurança Social, I. P., em juízo nos processos judiciais em que seja parte, podendo para tal constituir mandatários forenses com plenos poderes de representação, e, ainda, representar o Instituto em quaisquer actos e contratos e actuar em seu nome junto de instituições nacionais e estrangeiras, de âmbito comunitário e internacional, na matéria específica da sua intervenção;

1.2 - Apresentar queixas criminais em nome e no interesse do mesmo instituto relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias dos respectivos serviços.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito dos poderes representativos ora delegados entre os dias 4 e 17 de Maio, inclusive, no ano em curso, por força do preceito constante do artigo 137.º do Código acima mencionado.

16 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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