Despacho 12809/2005, de 8 de Junho
Despacho 12 809/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Prof.ª Doutora Maria Margarida Lopes de Figueiredo, enquanto coordenadora da CHEMPROR2005, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços dentro das verbas orçamentadas e elegíveis para o referido projecto até ao montante de Euro 12 000, exceptuando as prestações de serviços em regime liberal e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite indicado, o procedimento adequado nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos da coordenadora acima indicada que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre 1 de Dezembro de 2004 e a data de publicação do presente despacho.
1 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2315749.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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