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Edital 356/2005, de 8 de Junho

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Texto do documento

Edital 356/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras. - Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 3 de Maio de 2005, e para cumprimento do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, inquérito público sobre a alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município, cujo prazo se inicia no dia imediato à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre a referida alteração, poderão ser apresentadas, por escrito, na Secção de Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Torres Vedras, sita na Avenida de 5 de Outubro, onde a mesma estará exposta.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

5 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.

Alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Torres Vedras e respectiva tabela, foram detectadas algumas incorrecções e também algumas omissões.

Para além disso, atenta a transferência de competências para as autarquias locais, consagradas no Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro, e no Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, torna-se necessária a previsão na tabela de taxas e licenças dos montantes a arrecadar nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º e artigo 19.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, na sua actual redacção.

Assim, tornou-se necessário efectuar a seguinte alteração à tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças, a qual foi elaborada e aprovada pelo executivo na sua reunião de 3 de Maio de 2005.

QUADRO III

Situações especiais

...

2 - Postos de abastecimento de combustíveis:

a) No limite urbano da cidade de Torres Vedras - 7500 euros;

b) Fora do limite urbano da cidade de Torres Vedras - 2500 euros.

2.1 - Acresce por cada área de abastecimento, sendo o número de áreas de abastecimento o número máximo de veículos ligeiros que podem ser abastecidos simultaneamente:

a) No limite urbano da cidade de Torres Vedras - 2500 euros;

b) Fora do limite urbano da cidade de Torres Vedras - 1250 euros.

2.2 - Por cada unidade de lavagem:

a) No limite urbano da cidade de Torres Vedras - 2500 euros;

b) Fora do limite urbano da cidade de Torres Vedras - 1250 euros.

2.3 - Por cada metro quadrado da área abrangida pela intervenção - áreas directamente ligadas à exploração, tais como depósitos subterrâneos, área de aspiração, áreas de lavagem. Incluindo áreas cobertas - 50 euros.

9 - Armazenamento de produtos de petróleo, por metro quadrado da área afecta à infra-estrutura (depósito e envolvente) - 50 euros

QUADRO VI

Utilização ou alteração ao uso previsto em legislação específica

...

1.5 - Empreendimentos turísticos:

1.5.1 - Até 18 camas - 250 euros;

1.5.2 - De 20 a 100 camas - 500 euros;

1.5.3 - Mais de 100 camas - 1000 euros.

QUADRO XIV

Assuntos administrativos

...

e) Postos de abastecimento de combustível - 284 euros;

f) Instalações de armazenamento de combustíveis - 284 euros.

QUADRO XIII

Vistorias

1.6 - Postos de abastecimento de combustível:

a) Até quatro reservatórios - 444 euros;

b) Mais de quatro reservatórios - 563 euros.

1.7 - Instalações de armazenamento de combustíveis:

a) Reservatórios até 3 m3 - 444 euros;

b) Reservatórios até 4 6 - 563 euros;

c) Parques de garrafas mais de 300 l - 504 euros.

QUADRO XXII

Condução e registo de veículos

1 - Obtenção e emissão de licenças de condução:

1.1 - Taxa de exame de veículos agrícolas categoria I - 25 euros;

1.2 - Ciclomotores e veículos agrícolas - 15 euros.

2 - Revalidação de licenças de condução de ciclomotores e veículos agrícolas - 12,50 euros.

3 - Registo de ciclomotores e veículos agrícolas - 25 euros.

4 - Transferências, cancelamentos e averbamentos - 10 euros.

5 - Segunda via de livrete de registo de propriedade - 10 euros.

6 - Chapa de matrícula - 10 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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