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Portaria 262/75, de 16 de Abril

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Sumário

Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março.

Texto do documento

Portaria 262/75

de 16 de Abril

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto 141-A/75, de 19 de Março, que altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte em Portugal.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/16/plain-231561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-19 - Decreto 141-A/75 - Presidência da República

    Altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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