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Decreto 141-A/75, de 19 de Março

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Sumário

Altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.

Texto do documento

Decreto 141-A/75

de 19 de Março

O Decreto-Lei 126/75, de 13 de Março, visando dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74:

Tenho por bem alterar a data de 12 de Abril de 1975 que foi marcada de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, como data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte para 25 de Abril de 1975.

Assinado em 19 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/19/plain-230878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621-C/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define normas sobre a eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte, regulamenta o acto eleitoral, cria a Comissão Nacional das Eleições e institui o direito de antena.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-13 - Decreto-Lei 126/75 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adita vários números ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 595/74, de 7 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Portaria 262/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos territórios ultramarinos o Decreto n.º 141-A/75, de 19 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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