Decreto 141-A/75, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-03-19.
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Data:
1975-03-19
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Altera para 25 de Abril de 1975 a data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte.
Decreto 141-A/75
de 19 de Março
O
Decreto-Lei 126/75, de 13 de Março, visando dirimir conflitos provocados por identidades ou semelhanças de denominações, siglas ou símbolos de partidos existentes, e que alguns já invocaram, consigna prazos que levantam obstáculos impeditivos, por razões de ordem técnica, do cumprimento da data inicialmente decretada para o dia da eleição de Deputados à Assembleia Constituinte.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74:
Tenho por bem alterar a data de 12 de Abril de 1975 que foi marcada de harmonia com o artigo 11.º do Decreto-Lei 621-C/74, de 15 de Novembro, como data da eleição dos Deputados à Assembleia Constituinte para 25 de Abril de 1975.
Assinado em 19 de Março de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/19/plain-230878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230878.dre.pdf .
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