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Deliberação 765/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 765/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 21/2005, de 24 de Janeiro, da comissão científica do senado, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Mestrado em Ciências do Sono

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Ciências do Sono.

2.º

Condições de matrícula e de inscrição

A matrícula e a inscrição deverão ser efectuadas no Gabinete de Mestrados e Doutoramentos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), dentro dos prazos definidos pela Faculdade e de acordo com o artigo 9.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - Este curso funcionará com o máximo de 20 participações.

2 - O número de vagas será definido de acordo com o artigo 5.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrados da FMUL.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao mestrado licenciados em Medicina, Psicologia, Biologia, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Motricidade Humana, Farmácia, Bioquímica, Engenharia Genética, Neurofisiologia e outras licenciaturas afins, com a classificação mínima de 14 valores, por um estabelecimento de ensino superior português, ou portadores de habilitação legalmente equivalente.

2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior.

3 - Em condições excepcionais, devidamente justificadas, e após apreciação curricular pelo conselho de mestrado, podem também candidatar-se ao mestrado titulares de outra licenciatura por um estabelecimento de ensino superior português ou titulares de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base.

5.º

Prazos de candidatura

A apresentação de candidaturas decorrerá de acordo com o artigo 6.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos serão seleccionados por um júri constituído pelo menos por dois membros do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Certidão de licenciatura, com indicação da média final do curso;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Experiência profissional comprovada e potencialidade de intervenção na área de ciências do sono.

2 - O conselho de mestrado poderá realizar entrevistas aos candidatos.

7.º

Condições de funcionamento do curso

1 - O curso de mestrado em Ciências do Sono organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é 20 UC, 120 ECTS.

3 - O curso de mestrado compreende o curso de especialização, componente curricular do mestrado (conforme estipulado no artigo 20.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa), com a duração de dois semestres, a que correspondem 20 UC, 60 ECTS, e a preparação da dissertação, com a duração de dois semestres, a que correspondem 60 ECTS.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação original.

5 - A avaliação dos alunos no curso de especialização, componente curricular do mestrado, é feita de acordo com o seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação (aulas teóricas): Muito bom (18 a 20 valores), Bom com distinção (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

6 - A classificação final do curso de especialização, componente curricular do mestrado, é a média das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - Para efeitos da obtenção do diploma referente ao curso de especialização, componente curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 20 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seminários de orientação e seminários de pós-graduação.

8 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Aprovado com muito bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com bom, Recusado.

9 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.

2 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

9.º

Processo de nomeação do orientador

1 - A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida ao conselho de mestrado para apreciação e aprovação e finalmente ratificada pela comissão coordenadora do conselho científico da FMUL.

2 - A orientação da dissertação será feita de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

10.º

Apresentação e entrega da dissertação

As regras sobre a apresentação e entrega da dissertação são as estabelecidas nos artigos 20.º e 23.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL e nos artigos 24.º e 26.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

11.º

Constituição e funcionamento do júri

A nomeação, a constituição, o funcionamento e a deliberação do júri obedecem às disposições do capítulo V do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

12.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições e as condições de inscrição na parte escolar do curso de mestrado são os referidos no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL.

13.º

Local de funcionamento do curso

A componente curricular decorrerá na FMUL.

14.º

Propinas

O valor das propinas de matrícula e inscrição será fixado anualmente pela FMUL.

15.º

Diploma e carta magistral

1 - A conclusão com aproveitamento do curso de especialização (componente curricular do mestrado) é certificada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

2 - Após a discussão e aprovação da dissertação é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

16.º

Início de funcionamento

O curso aprovado pela presente deliberação terá início no ano lectivo de 2005-2006.

17.º

Disposições finais

Em tudo o que este Regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2003, e no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da FMUL, aprovado pela comissão coordenadora do conselho científico em 6 de Julho de 2004.

18.º

Disposições revogatórias

Fica revogada a deliberação 5/2004, de 26 de Janeiro, da comissão científica do senado, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 13 de Outubro de 2004, com o n.º 1225/2004.

17 de Maio de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Ciências do Sono.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Total de créditos - 20 UC, 120 ECTS.

4 - O curso de especialização, componente curricular do mestrado, está dividido por 10 áreas científicas e é constituído por seminários de pós-graduação e seminários de orientação a que correspondem 20 UC e 60 ECTS.

5 - A dissertação de mestrado corresponde a 60 ECTS.

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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