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Aviso 5712/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 5712/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica de farmácia. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 27 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago para a categoria de técnico principal de farmácia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 27 de Dezembro, e substituído pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico principal das tabelas constantes do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria posta a concurso.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, 6270-498 Seia.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que a facultará sempre que solicitada.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares Albergaria, sem número, 6270-498 Seia, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato reputa susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne todos os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

f) Menção dos documentos que acompanham o respectivo requerimento.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito do concurso.

11 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - João Pedro Ricardo Pereira, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Manuela da Conceição dos Santos, técnica principal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

2.º Maria Cândida Miranda Costa Antunes, técnica principal do Hospital de Cândido Figueiredo, Tondela.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria Rodrigues Pereira Veiga, técnica principal do Hospital de Cândido Figueiredo, Tondela.

2.º Ana Bela Fernandes dos Santos, técnica principal do Hospital Sousa Martins, Guarda.

15 - O presidente do júri será substituído, nas faltas ou impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

24 de Maio de 2005. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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