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Deliberação 763/2005, de 7 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 763/2005. - 1 - Ao abrigo e nos termos do artigo 7.º, n.º 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado), e dos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delega-se nos vice-presidentes do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, investigadores-coordenadores engenheiros Carlos Alberto de Brito Pina e Francisco José Gonçalves Guedes Carvalhal, a competência para exercerem, respectivamente, as funções de chefia do Departamento de Barragens de Betão e do Centro de Instrumentação Científica, em acumulação com as funções inerentes ao cargo que ocupam e sem qualquer acréscimo de remuneração.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir desta data.

2 de Maio de 2005. - A Direcção: Carlos Matias Ramos, presidente - Francisco Carvalhal, vice-presidente - Carlos Pina, vice-presidente - Pedro A. M. Mendes, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2315409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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