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Decreto-lei 195/75, de 12 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de Outubro, que define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Cereais.

Texto do documento

Decreto-Lei 195/75

de 12 de Abril

A transferência para o Instituto dos Cereais das funções dos organismos corporativos respeitantes às indústrias de moagem e de panificação - cuja extinção foi determinada pelo Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro - deu ainda maior amplitude ao âmbito da competência desse organismo de coordenação económica.

Esta circunstância, bem como a necessidade de dinamizar a comercialização dos cereais e de actualizar os métodos de actuação do Instituto, impõem, pois, a ampliação dos seus quadros directivos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 427/72, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. A direcção é constituída por um presidente e quatro directores.

2. ............................................................................

3. ............................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 5 de Abril de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 427/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto dos Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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