Portaria 252/75, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1975, Série I de 1975-04-12.
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Data:
1975-04-12
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Estabelece a data do início do funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal e da extinção de diversas cadeias comarcãs.
Portaria 252/75
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que:
1.º Os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Viseu e Funchal, criados pela Portaria 167/75, de 7 de Março, comecem a funcionar no dia 1 de Maio do corrente ano.
2.º Na mesma data se extingam, na metrópole, as Cadeias Comarcãs de Viseu, Santa Comba Dão, Tondela, Oliveira de Frades, Mangualde, Castro Daire e S. Pedro do Sul;
na ilha da Madeira, as Cadeias do Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e S. Vicente.
Ministério da Justiça, 21 de Março de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231450.dre.pdf .
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