A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 249/75, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei n.º 3/75, de 19 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 249/75

de 12 de Abril

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais dos territórios ultramarinos a Lei 3/75, de 19 de Fevereiro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 2 de Abril de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A.

Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/12/plain-231446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-19 - Lei 3/75 - Presidência da República

    Atribui à Junta de Salvação Nacional determinados poderes até que, de acordo com a Constituição Política a elaborar pela Assembleia Constituinte, entrem em funções os órgãos de soberania da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda