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Portaria 461/73, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., a execução de 450 m de cais acostável no porto de Luanda.

Texto do documento

Portaria 461/73

de 5 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a execução, por empreitada, de 450 m de cais acostável no porto de Luanda, incluindo 1600000 m3 de dragagens, por importância não superior a 115000000$00, com este escalonamento:

1973 ... 2500000$00 1974 ... 23500000$00 1975 ... 21000000$00 1976 ... 19000000$00 1977 ... 18000000$00 1978 ... 16000000$00 1979 ... 15000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, sob a rubrica «III Plano de Fomento - Portos e navegação».

3) Suportar as despesas para os anos de 1974 a 1979 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/05/plain-231439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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