de 5 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:1) Contratar com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a execução, por empreitada, de 450 m de cais acostável no porto de Luanda, incluindo 1600000 m3 de dragagens, por importância não superior a 115000000$00, com este escalonamento:
1973 ... 2500000$00 1974 ... 23500000$00 1975 ... 21000000$00 1976 ... 19000000$00 1977 ... 18000000$00 1978 ... 16000000$00 1979 ... 15000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, sob a rubrica «III Plano de Fomento - Portos e navegação».
3) Suportar as despesas para os anos de 1974 a 1979 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.